Automatização do processo de registro eletrônico de contratos.

Conheça a tecnologia de ponta dentro dos padrões de segurança e gestão contínua para o mercado de registros de contratos de financiamentos no Brasil.

Segurança da nuvem e estratégia de Data Center

Para ter as melhores funcionalidades você precisa de uma estrutura de segurança robusta. Uma parte importante disso é a arquitetura de rede segura, comprovada por certificações ISO 27000, TIER III E IV, COBIT, ITIL, bem como a estratégia de Data Center com plataformas distribuídas que demonstram a existência de características criptográficas para melhor servir às exigências de todos os DETRANs.

Entenda o processo

Arquivamento e Segurança

Protege e garante o sigilo e a integridade dos dados e documentos, garantindo sua eficácia durante todo o período normativo de arquivamento

Protocolação e Autenticidade

Aptos a plena comunicação com os DETRANs e ao Sistema RENAGRAV (Registro Nacional de Gravames)

Validação da Autenticidade

Valida o Contrato e gera o seu Registro, transmitindo os dados em conformidade aos protocolos e normas técnicas do DETRAN

Assinatura Digital com validade Jurídica
Conheça o processo

Sistema flexível e adaptável para o formato do DETRAN de cada estado e de cada cliente

Transacionamento de Informações

Armazenamento de cópias de contratos de financiamento digitalizadas através de integração por web services ou carga de FTP direto das Instituições Financeiras

Registro e Armazenamento

Realiza o Registro de todos os tipos de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio e Penhor, em conformidade com a Resolução nº 807/2020 do CONTRAN.

Entenda a resolução Nº 807/2020 do CONTRAN

Cabe aos orgãos responsáveis realizar o registro dos contratos de veículos com alienação fiduciária, analisar os dados e cumprir com os processos de lançamento do gravame de forma segura.

Dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

Confira a resolução completa

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