
Na data de hoje, 30/03, o STF decidiu mais um importante ponto sobre o Marco Legal das Garantias: a competência para remoção extrajudicial dos veículos é dos DETRANS, sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça.
Na data de hoje, 30/03, o STF decidiu mais um importante ponto sobre o Marco Legal das Garantias: a competência para remoção extrajudicial dos veículos




