Na data de hoje, 30/03, o STF decidiu mais um importante ponto sobre o Marco Legal das Garantias: a competência para remoção extrajudicial dos veículos é dos DETRANS, sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça.

Na data de hoje, 30/03, o STF decidiu mais um importante ponto sobre o Marco Legal das Garantias: a competência para remoção extrajudicial dos veículos é dos DETRANS, sob supervisão do Conselho Nacional de Justiça.

A decisão recente do STF sobre o Marco Legal das Garantias traz um avanço relevante para o mercado de crédito no Brasil.

Ao reconhecer a constitucionalidade da execução extrajudicial, o Tribunal consolida um modelo mais eficiente, alinhado à necessidade de maior agilidade e previsibilidade nas operações.

Ao mesmo tempo, ao submeter esse processo ao regramento e à fiscalização do CNJ, em cooperação com a SENATRAN, a decisão reforça um ponto fundamental: eficiência precisa caminhar com governança.

Esse movimento não limita o modelo.
Ele fortalece.

Estamos diante de uma evolução que eleva o padrão operacional do mercado, exigindo maior controle, rastreabilidade e estrutura tecnológica adequada.

Nesse novo cenário, a discussão deixa de ser apenas jurídica e passa a ser também operacional.

Quem estiver preparado, captura valor.
Quem não estiver, tende a enfrentar mais fricção.

Na Rain TI, acompanhamos de perto essa transformação e seguimos focados em desenvolver a infraestrutura necessária para sustentar essa nova dinâmica do crédito no país.

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